O Código Civil Brasileiro de 2002, no que diz respeito á
doação, determina que
A
a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice
pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por
seus herdeiros necessários, até quatro anos
depois de dissolvida a sociedade conjugal.
B
a doação à entidade futura caducará se, em quatro
anos, esta não estiver constituída regularmente.
C
a doação far-se-á por escritura pública ou
instrumento particular, sendo inadmissível a
doação verbal.
D
a doação em forma de subvenção periódica ao
beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo
se este outra coisa dispuser, mas não poderá
ultrapassar a vida do donatário.
E
a doação pode ser revogada por ingratidão
devendo ser pleiteada dentro de dois anos, a
contar de quando chegue ao conhecimento do
doador o fato que a autorizar, e de ter sido o
donatário o seu autor.