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O possuidor de má-fé:

O possuidor de má-fé:

A
Tem direito de ser ressarcido pelas despesas com as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias.

B
Tem direito de ser ressarcido pelas despesas com benfeitorias às benfeitorias necessárias e úteis.

C
Tem direito de levantar as benfeitorias que não forem indenizadas.

D
Poderá exercer direito de retenção da coisa até ser ressarcido pelo valor das benfeitorias necessárias.

E
Tem direito de ser ressarcido em relação às benfeitorias necessárias.