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No Direito Civil brasileiro atual, a prescrição

No Direito Civil brasileiro atual, a prescrição

A
se interrompe e é contada desde o seu início, no caso de morte do credor.

B
admite renúncia tácita, quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

C
não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, salvo para beneficiar incapaz.

D
não corre entre os cônjuges até o momento do divórcio ou de outra causa extintiva do matrimônio.

E
se interrompe pela citação válida.