Uma determinada fundação privada é criada em uma cidade do interior do Estado de São Paulo para fins de promoção da ética,
da cidadania, da democracia e dos direitos humanos, sendo elaborado o estatuto dentro do prazo legal em cumprimento ao que
estabelece a legislação em vigor. Após alguns anos desempenhando regularmente as atividades para as quais foi instituída é
proposto por um de seus instituidores a alteração do estatuto da fundação para inclusão de novas atribuições. Neste caso, de
acordo com o Código Civil, para que se possa alterar o estatuto da fundação, é necessário que a reforma não contrarie ou
desvirtue o fim desta e, ainda, que seja deliberada
A
por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo
máximo de 45 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, o juiz não poderá supri-la a requerimento
do interessado.
B
por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo
máximo de 45 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do
interessado.
C
no mínimo, pela maioria simples dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério
Público no prazo máximo de 90 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.
D
por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo
máximo de 90 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do
interessado.
E
no mínimo, pela maioria simples dos competentes para gerir e representar a fundação e aprovada pelo órgão do Ministério
Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual, ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.