O artigo 8o da Constituição Federal
determina que é livre a associação
profissional ou sindical, observado o
seguinte:
A
ao sindicato cabe a defesa dos direitos
e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais
ou administrativas.
B
a lei poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato.
C
é vedada a criação de mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional
ou econômica, na mesma base territorial,
que será definida pelos trabalhadores ou
empregadores interessados, não podendo
ser inferior à área de um estado.
D
o trabalhador será obrigado a filiar-se e a
manter-se filiado a sindicato.
E
o aposentado filiado não pode votar e ser
votado nas organizações sindicais.