A Constituição Federal trata da aplicação anual de recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa
aplicação da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, por ente federado, é de no mínimo:
A
18% para a União, 25% para os Estados e 18% para o Distrito Federal e os Municípios
B
25% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
C
18% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
D
30% para os Municípios, 25% para os Estados e 20% para a União.
E
30% para os Municípios, 25% para os Estados e 20% para a União.