Em face do atual ordenamento jurídico brasileiro, à luz dos princípios e das regras constitucionais, é
possível afirmar que a educação
A
é dever do Estado e da família, direito de todos, e será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
B
é direito de todos e dever do Estado, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com o
objetivo de pleno desenvolvimento da pessoa e exercício da cidadania.
C
é direito de todos e dever do Estado, e será promovida e incentivada com a colaboração da família, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo e sua qualificação para o trabalho.
D
é dever de todos e do Estado, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao
pleno desenvolvimento e à qualificação da pessoa para o trabalho.
E
é direito de todos e dever da família e da sociedade, e será promovida e incentivada com a colaboração do
Estado, com o objetivo de pleno desenvolvimento da pessoa e exercício pleno da cidadania.