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A Constituição Federal de 1988, no artigo 60, prevê o seu próprio processo de emendamento, isto é, o ato e efeito de mudanças do texto constitucional, excetuando-se as cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidas da Constituição. Nas disposições do referido artigo, especificam-se os autores das propostas de emenda. Tem esta prerrogativa constitucional o
Governador de estado.
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Presidente da República.
Procurador-Geral da República.


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