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Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade do artigo 13 da Lei n. 9096/1995 (Dispõe sobre os partidos políticos), que estabelecia a cláusula de barreira, ou de desempenho, para o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Segundo o referido artigo, os partidos políticos para ingressarem tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal deveriam cumprir algumas exigências. Uma dessas exigências seria a obtenção
de, no mínimo, 2% dos votos, em todos os estados brasileiros.
de, no mínimo, 5% dos votos nacionais, tendo como base a eleição para a Câmara dos Deputados.
de, no mínimo, 1% dos votos em dois terços dos municípios brasileiros.
de, no mínimo, 5% dos votos em dois terços dos estados e municípios brasileiros.