No que diz respeito às disposições constitucionais acerca
das situações relacionadas à acumulação de cargos e remunerações
de servidores públicos das administrações
diretas, autarquias e fundações, no exercício de mandato
eletivo,
A
o Deputado Federal afastado do cargo para o exercício
do seu mandato eletivo terá seu tempo de serviço
contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção
por merecimento.
B
o Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo,
não se aplicando os limites de remuneração fixados
no XI do art. 37 da Constituição Federal.
C
o Prefeito ficará afastado do cargo, emprego ou função
e a remuneração percebida será, obrigatoriamente,
a do cargo eletivo.
D
o Deputado Estadual ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela
sua remuneração.