A Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público (MP) como uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O MP detém autonomia financeira e administrativa, e estruturalmente:
A
faz parte do Poder Judiciário.
B
compõem o Superior Tribunal de Justiça.
C
está ligado ao Ministério da Justiça.
D
é vinculado à Advocacia Geral da União.
E
não faz parte de nenhum dos três poderes da República.