pessoas jurídicas de direito público às quais é vedado o
recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros.
B
pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada
autonomia para definir sua estrutura interna e para estabelecer
regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos
permanentes e provisórios.
C
pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada
autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas
coligações nas eleições majoritárias, desde que observada
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal.
D
pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada
autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas
coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal.
E
pessoas jurídicas de direito privado às quais é permitido o
recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiro, nos termos da lei.