O art. 1o da Constituição Federal, ao afirmar que “a (I)
República (II) Federativa do Brasil (...) constitui-se em
(III) Estado Democrático de Direito”, definiu, respectivamente,
os seguintes aspectos do Estado brasileiro:
A
sistema político, forma de Estado e forma de governo.
B
forma de governo, sistema político e sistema jurídico.
C
forma de governo, forma de Estado e regime de governo.
D
sistema político, forma de Estado e sistema jurídico.
E
forma de governo, sistema jurídico e sistema político.