No contexto da política e da legislação educacional brasileira atual, o ensino domiciliar
A
é meio lícito de cumprimento do dever, pela família, de prover educação obrigatória aos filhos.
B
é uma modalidade de ensino lícita reservada às famílias daqueles impedidos de frequentarem a escola.
C
é ilegal, estando os genitores obrigados a matricularem seus filhos no sistema de ensino.
D
foi introduzido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) por meio da Medida Provisória no 746, de 2016, como modalidade de ensino para o nível médio.
E
é prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.