O aplicador do direito, ao interpretar as normas...
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O aplicador do direito, ao interpretar as normas...

O aplicador do direito, ao interpretar as normas constitucionais pretendendo otimizar-lhes a eficácia, sem alterar o seu conteúdo, lança mão do princípio da

A
máxima efetividade.

B
interpretação conforme a Constituição.

C
concordância prática.

D
eficácia integradora.

E
correção funcional.