Com relação aos princípios e métodos de interpretação
constitucional, pode-se afirmar que
A
a interpretação conforme a Constituição, instrumento
previsto no artigo 28, parágrafo único, da Lei
no 9.868/1999, permite a interpretação contrária
à literalidade da norma (contra legem), desde que
necessária à preservação do princípio da supremacia
da Constituição.
B
segundo o princípio da concordância prática ou da
harmonização, eventual conflito entre bens juridicamente
protegidos deve ser solucionado pela coordenação
e combinação entre eles, de modo que o estabelecimento
de limites recíprocos evite o sacrifício
de uns em relação aos outros.
C
por representar ampliação dos poderes do juiz em
prejuízo da esfera de opção política do legislador,
sem que tenha sido adotado como norma geral pelo
texto constitucional, o princípio da proporcionalidade
só pode ser aplicado pelos tribunais nas hipóteses
específicas previstas em preceitos esparsos da
Constituição.
D
segundo o princípio da unidade da Constituição,
as normas constitucionais devem ser interpretadas como integrantes de um todo, de modo que, se
qualquer delas implica ruptura da unidade, deve ser
declarada inconstitucional, conforme já decidiu o
Supremo Tribunal na ADIN 815.