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Nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal...

Nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que a eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundantemente chamado de “originário”)

A
está sujeita a limitação normativa de ordem formal porque provém de um poder de fato.

B
está sujeita a limitação normativa de ordem material porque provém do exercício de um poder suprapositivo.

C
não está sujeita a nenhuma limitação normativa, seja de ordem material, seja formal.

D
tem sua limitação condicionada à legitimação recebida da própria ordem constitucional.

E
não está sujeita à limitação normativa de qualquer ordem, desde que não afronte os direitos e garantias fundamentais.