Segundo a CF e a jurisprudência do STF,
julgue os itens
de 86 a 90, concernentes ao Tribunal de
Contas da União
(TCU) e à fiscalização orçamentária e
financeira.
Não colide com as atribuições do TCU a competência da
Controladoria‐Geral da União de fiscalizar,
internamente, a aplicação de verbas federais
provenientes do orçamento do Executivo.