Segundo as disposições constitucionais
acerca dos Municípios, para a
composição das Câmaras Municipais,
será observado o limite máximo de
A
9 Vereadores, nos Municípios de até 20.000
habitantes.
B
11 Vereadores, nos Municípios de mais
de 20.000 habitantes e de até 30.000
habitantes.
C
13 Vereadores, nos Municípios de mais
de 30.000 habitantes e de até 50.000
habitantes.
D
15 Vereadores, nos Municípios de mais
de 50.000 habitantes e de até 100.000
habitantes.
E
17 Vereadores, nos Municípios de mais
de 100.000 habitantes e de até 120.000
habitantes; e assim sucessivamente.