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A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expre...

A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.


Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública:


A

indivisibilidade, vitaliciedade e unidade;


B

inamovibilidade, unidade e vitaliciedade;


C

unidade, indivisibilidade e independência funcional;


D

indivisibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício;


E

irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e independência funcional.