A Constituição da República de 1988 dispõe que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Para tanto, o texto constitucional estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública:
indivisibilidade, vitaliciedade e unidade;
inamovibilidade, unidade e vitaliciedade;
unidade, indivisibilidade e independência funcional;
indivisibilidade, irredutibilidade de vencimentos e estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício;
irredutibilidade de vencimentos, vitaliciedade e independência funcional.