Conforme consagrado na Constituição da República de 1988, à
Defensoria Pública cabe:
A
ampliar os modelos de proteção dos direitos humanos para
as populações pobres;
B
funcionar como elemento de controle social, absorvendo
tensões e mediando conflitos;
C
propor projetos de lei que amparem os hipossuficientes em
seus direitos sociais;
D
orientar aqueles que comprovarem insuficiência de recursos
nos seus problemas jurídicos e na defesa de seus direitos;
E
estabelecer normas jurídicas que guardam um arranjo lógico
para proteger os direitos dos cidadãos.