A Constituição Federal, em seu artigo 1o, estabelece o Estado
Democrático de Direito. Duas ideias são inerentes a
esse tipo de Estado: uma concepção mais ampla
A
da participação dos cidadãos nas decisões do Estado
por meio de leis e a limitação do poder estatal.
B
do princípio da legalidade e a participação do cidadão
na gestão e controle da Administração Pública.
C
de controle dos cidadãos junto aos órgãos governamentais
e a participação dos cidadãos relativamente
a assuntos de interesse social.
D
da liberdade decisória do Estado conforme seus critérios
de oportunidade e conveniência com a fiscalização
e a participação dos cidadãos.
E
da aplicação dos princípios constitucionais e a necessidade
de um maior controle jurisdicional.