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O Título II da Constituição de 1988 estabelece direitos e garantias fundamentais que possuem fundamental importância no ordenamento jurídico brasileiro. Em contrapartida, a Carta Magna também prevê casos excepcionais onde tais garantias podem ser suspensas por ato do Chefe do Poder Executivo, tal qual o estado de sítio. São hipóteses em que poderá ser decretado tal estado, EXCETO:
Declaração de estado de guerra.
Resposta a agressão armada estrangeira.
Comoção grave de repercussão nacional.
Ocorrência de calamidades de grandes proporções na natureza em locais restritos e determinados, que venham a ameaçar a ordem pública ou a paz social.