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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO ARAGUAIA REITORIA
Memorando n.º 19/2018 - REI/IFA
Palmas, 23 de fevereiro de 2018.
Ao Senhor Diretor-geral do Campus Apinajé, do Instituto Federal do Araguaia
Assunto: Redistribuição de servidora
1. Em resposta ao Memorando n.º 36/2017 – CAP/IFA, encaminhamos o Ofício n.º 37/2017/UFSJ/PROGP, que trata da possibilidade de efetuar a redistribuição da servidora Ana Karine Garmes, matrícula Siape n.º 11111, ocupante do cargo de pedagoga, do Campus Apinajé, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Araguaia, para o Campus CentroOeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ.
Atenciosamente,
Neusa Helena Maldonado
Reitora do Instituto Federal do Araguaia
Segundo a Constituição Federal, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Acerca das normas constitucionais que regem a educação, marque a alternativa incorreta:
O ensino é livre à iniciativa privada e atenderá ao cumprimento das normas gerais da educação nacional.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
É dever do Estado garantir a educação básica obrigatória e gratuita dos 3 (três) até os 15 (quinze) anos de idade.