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Acerca das normas que, segundo a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, se extraem do enunciado normativo do art. 1° da Constituição da República Federativa do Brasii, é correto afirmar que:
no Estado democrático de Direito, se mudanças do tempo e da sociedade assim impuserem, o Supremo Tribunal Federal, por força da eficácia normativa dos princípios constitucionais, em autêntica criação judicial do Direito, está autorizado a alterar, a dar outra redação, diversa da nele contemplada, a enunciado constante de texto legal, ao fito de adaptá-lo a circunstâncias que não foram previstas quando de sua elaboração.
não exorbita necessariamente de sua competência legislativa o Poder Constituinte derivado decorrente que institui limitação material ao poder de reforma constitucional não contemplada taxativamente na Constituição da República Federativa do Brasil.
configura quebra do pacto federativo e do principio da interdependência e harmonia entre os Poderes a aplicação de princípios jurídicos articulados em legislação federal na interpretação de textos normativos estaduais.
considerando que princípios são normas jurídicas de um determinado direito, e, havendo na peculiar federação brasileira várias ordens jurídicas distintas, é lícito falar-se em princípios jurídicos aplicáveis no território de um, mas não de outro ente federativo.