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Quanto ao meio ambiente, NÃO É CORRETO afirmar:
É um bem de uso comum do povo.
O direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos.
A criação de reserva ambiental pode ser realizada por decreto. A sua alteração ou supressão, entretanto, necessita de lei.
As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
É da competência também dos Estados proteger o meio ambiente e combater a poluição em todas as suas formas; não, porém, legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.