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Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente,
os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
os membros do Congresso Nacional e o Procurador- Geral da República nas infrações penais comuns, dentre outros
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, nos crimes de responsabilidade.