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Para a aquisição da propriedade imobiliária por intermédio da usucapião constitucional rural,
o usucapiente pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano, desde que tenha a posse da área objeto da usucapião por cinco anos ininterruptos.
o usucapiente deve ter o animus domini bem como moradia na área objeto da usucapião.
a área objeto da usucapião deve estar cultivada, sem necessidade de animus domini do usucapiente.
o imóvel objeto da usucapião constitucional rural pode ser um imóvel público.
o usucapiente pode ser proprietário de imóvel rural, e a área objeto da usucapião não pode ser superior a cinquenta hectares.