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Sobre o quanto estabelecido na Constituição Federal acerca da Defensoria Pública, é correto afirmar que
a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV.
lei ordinária federal organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, apenas em primeiro grau, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV.
às Defensorias Públicas Estaduais não são asseguradas autonomia funcional e administrativa.
às Defensorias Públicas Estaduais não é assegurada a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no Art. 99, § 2º.