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Tendo em vista a atual redação da Constituição do Estado da Bahia, o Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador e escolhido, dentre
cidadãos com mais trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
os integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções.
os integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade, de lista sêxtupla composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções.
os integrantes da carreira com mais de dez anos de carreira, de lista tríplice composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções.
os integrantes da carreira com mais de dez anos de carreira, de lista sêxtupla composta pelos candidatos mais votados pelos Defensores Públicos, no efetivo exercício de suas funções.