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A partir do art. 18 da Constituição Federal de 1988 é tratada a organização político-ad...

A partir do art. 18 da Constituição Federal de 1988 é tratada a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, que compreende: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. O art. 20 da magna carta, estabelece os bens da União. Assinale a alternativa que NÃO contém um bem da União, conforme determina a CF/1988:


A

as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, definidas em lei


B

os lagos em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado.


C

todas as ilhas oceânicas e costeiras.


D

os potenciais de energia hidráulica.


E

os potenciais de energia hidráulica.