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Sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, assinale a alternativa CORRETA.
Trata - se de hipótese de controle de constitucionalidade difuso, embora se admita o ajuizamento de ação autônoma.
Confederação sindical ou entidade de classe não tem legitimidade ativa para propor a ação.
Não se aplica o princípio da fungibilidade, não sendo possível admitir a ADPF como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será sempre apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão terá eficácia inter partes e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, tendo, em regra, efeitos retroativos.