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Em nível federal, de acordo com o Art. 71 da Constituição de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras funções, realizar auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. A própria Constituição define os cinco tipos de auditorias, assim classificando-as em:
Administrativa, Financeira, Orçamentária, de Pessoal e Patrimonial.
Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.
Contábil, Orçamentária, de Pessoal, Administrativa e Patrimonial.
Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e de Pessoal.
De Pessoal, Contábil, Orçamentária, Operacional e Patrimonial.