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Sobre o controle de constitucionalidade e súmulas vinculantes, é CORRETO afirmar que
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer a aprovação, revisão ou cancelamento de súmulas vinculantes.
ao Supremo Tribunal Federal, compete julgar em sede de ação direta de inconstitucionalidade a compatibilidade de atos normativos federais, estaduais e municipais com a Constituição.
nas ações de inconstitucionalidade propostas contra leis estaduais, dispensa-se a manifestação do Procurador Geral da República.
por decisão de dois terços de seus membros, o Supremo Tribunal Federal poderá editar súmula dotadas de efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, assim como para a Administração Pública Federal, exclusivamente.
o descumprimento de Súmula por parte de juízes de primeira instância será examinado em sede de reclamação dirigida ao Tribunal a que estiverem vinculados.