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Maria solicitou a matrícula do seu filho de 8 (oito) anos na Escola Municipal Beta, o que foi indeferido, por escrito, pelo Diretor, sob o argumento de que a requerente, ao preencher o respectivo formulário, declarara ser filiada a um partido político distinto daquele a que estava filiado o Prefeito Municipal.
Por entender que o indeferimento era incompatível com a ordem jurídica, Maria solicitou que o seu advogado ajuizasse a ação constitucional cabível para que o juízo competente determinasse a matrícula de seu filho na escola.
Trata-se da seguinte ação: