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No âmbito da responsabilidade administrativa dos funcionários públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
não é possível que um mesmo fato enseje a responsabilidade do funcionário público nessa esfera e nas instâncias civil e penal;
não é admitida a aplicação da pena de cassação de aposentadoria, já que a aposentadoria dissolve o vínculo funcional e faz surgir o vínculo previdenciário;
a pena disciplinar de suspensão não pode superar 30 (trinta) dias corridos, de modo a não comprometer a subsistência do funcionário público e de sua família;
a destituição de função não tem a natureza jurídica de sanção disciplinar, refletindo mero ato discricionário da autoridade competente;
resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho de cargo ou função, ou mesmo fora dele, quando comprometedoras da dignidade e do decoro da função pública.