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Determinada lei estadual, editada no corrente ano, com o objetivo de aumentar a eficiência na representação judicial da Administração Pública, dispôs que as execuções fiscais passariam a ser promovidas pela “Procuradoria da Fazenda Estadual”, estrutura orgânica criada pela referida lei, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda e totalmente autônoma em relação à Procuradoria-Geral do Estado, a quem caberia a representação dos demais interesses estatais. À luz desse quadro, é correto afirmar que a lei estadual é:
inconstitucional, pois a Procuradoria da Fazenda Estadual deveria ser órgão integrante do Ministério Público;
constitucional, pois a lei estadual pode dispor livremente sobre as matérias de interesse do Estado;
inconstitucional, pois a Procuradoria da Fazenda Estadual deveria estar diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo;
constitucional, pois a Procuradoria da Fazenda Estadual está constitucionalmente vocacionada à defesa dos interesses fazendários do Estado;
inconstitucional, pois o Estado não pode criar Procuradorias autônomas e desvinculadas da Procuradoria-Geral do Estado.