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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – considerada a certidão de nascimento da nação brasileira, resultado do processo de abertura política e de democratização da sociedade – instituiu a gestão democrática como forma de organização da educação escolar. Em seu Art. 211, estabeleceu a descentralização da gestão educacional e definiu as áreas de influência de cada um dos entes da Federação.
De acordo com § 2° do Art. 211, atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil
os municípios.
os municípios e o Distrito Federal.
os estados e os municípios.
a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal.