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A Constituição da República estabelece que o Conselho da República e o Conselho Nacional de Defesa são igualmente competentes para se pronunciarem sobre:
declaração de guerra e celebração da paz.
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
concessão de indulto, podendo ouvir, se necessário, os órgãos competentes.