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Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 216, constituem patrimônio cultural brasileiro: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Sobre o patrimônio cultural brasileiro, podemos afirmar que
paisagens naturais não podem ser consideradas bens móveis.
somente os bens culturais imóveis podem ser considerados patrimônio material.
somente as manifestações culturais coletivas e sociais são o foco do patrimônio imaterial.
a língua, com suas expressões e tradições orais, é um dos veículos do patrimônio cultural imaterial.