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No que se refere ao controle de constitucionalidade e à advocacia pública, julgue os itens 82 e 83.
O exercício da atividade de representação judicial e de consultoria jurídica no âmbito dos estados e do Distrito Federal é de competência exclusiva dos respectivos procuradores do estado e do Distrito Federal, não sendo vedada, mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988 (CF), a criação de procuradorias autárquicas para a representação e a consultoria jurídica das autarquias estaduais ou do Distrito Federal.