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A competência para o julgamento das contas do chefe do Executivo é do
Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer vinculativo emitido pelo tribunal de contas.
Poder Judiciário, que deve ser precedido de parecer prévio e vinculativo do tribunal de contas.
Poder Legislativo, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas.
Poder Judiciário, que deve ser precedido de parecer prévio e apenas opinativo emitido pelo tribunal de contas
Tribunal de Contas da União (TCU), exclusivamente.