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Segundo a Constituição Federal de 1988, “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Nesse contexto, é correto afirmar:
Segundo a Lei no 9.394/96 (LDB), o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante, dentre outros meios, a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
O ensino nas creches é obrigatório até os três anos de idade, sendo dever da família e do Estado a regularização da matrícula e a manutenção da frequência escolar.
O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, é incompatível com a Constituição Federal o regime de cotas para a seleção de ingresso no ensino público superior.
O gestor escolar, ou autoridade competente, poderá recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, desde que fundamentadamente e após prévia audiência com os pais ou os responsáveis legais.