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A Emenda Constitucional no 45/2004 trouxe importante alteração da Constituição Federal de 1988 sobre o tema dos direitos humanos. A partir dessa emenda, a Constituição passou a prever que serão equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional
em dois turnos, por um terço dos votos dos respectivos membros.
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
em um turno, por um terço dos votos dos respectivos membros.
em um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
pela maioria simples membros de cada casa legislativa presentes à sessão de votação.