A Emenda Constitucional no 45/2004 trouxe importante alteração da Constituição Federal de 1988 sobre o tema dos direitos humanos. A partir dessa emenda, a Constituição passou a prever que serão equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional
A
em dois turnos, por um terço dos votos dos respectivos membros.
B
em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
C
em um turno, por um terço dos votos dos respectivos membros.
D
em um turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
E
pela maioria simples membros de cada casa legislativa presentes à sessão de votação.