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O Poder Judiciário brasileiro atua em dois modelos de controle de constitucionalidade: o modelo concentrado (também conhecido como reservado) e o modelo difuso (também chamado de aberto ou incidental). Haverá controle de constitucionalidade concentrado quando o Supremo Tribunal Federal julgar as seguintes ações, EXCETO:
Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (ADI).
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI interventiva).
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Mandado de Segurança.


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