No caso de o Chefe Executivo discordar de parte de um...
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No caso de o Chefe Executivo discordar de parte de um...

No caso de o Chefe Executivo discordar de parte de um projeto de lei aprovado, por entender contrário ao interesse público, poderá:

A
vetá-lo integralmente, porque não se admite veto parcial;

B
vetar a palavra que torne o sentido do texto contrário ao interesse público;;

C
vetar o artigo inteiro, em que haja a palavra que torne o sentido do texto contrário ao interesse público;

D
vetá-lo integralmente, porque a razão de sua discordância é o interesse público;

E
vetar integral ou parcialmente, porque ato vinculado.