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Acerca do procedimento a ser adotado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, dispõe a Lei estadual nº 5.781/10 que
o mandado de citação deverá fixar o prazo máximo de 10 (dez) dias para que o Réu informe se há possibilidade de conciliação ou necessidade de produção de prova oral.
havendo possibilidade de conciliação, a respectiva audiência deverá ser conduzida por magistrado.
a data da audiência de conciliação será fixada pelo magistrado após a manifestação do réu, informando sobre seu interesse em realizá-la.
o réu poderá fornecer aos juizados a lista de matérias em relação às quais considera inviável qualquer conciliação ou acordo, hipótese nas quais não serão realizadas audiências de conciliação.
a audiência de conciliação será realizada em qualquer hipótese, independentemente da manifestação de vontade das partes.