

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Ao disciplinar a exploração do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a Constituição da República estabelece que
a outorga e renovação da concessão, permissão e autorização para o serviço compete ao Congresso Nacional, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
a outorga e renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
o prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão, dependendo de decisão judicial o cancelamento da concessão ou da permissão, antes de vencido o prazo.
o Conselho de Comunicação Social, instituído pelo Poder Executivo, na forma da lei, funcionará como órgão auxiliar do Congresso Nacional, em suas atribuições relacionadas ao serviço.
a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de quinze anos.