Para entender as características do positivismo e concluir com as mudanças do pós-positivismo é indispensável entender que o positivismo metodológico e conceitual se caracteriza:
pela neutralidade científica, ou seja, a postura avalorativa entre o investigador e o objeto investigado com a consequente separação entre o direito e a moral.
pelo direito como um valor com a possibilidade do questionamento da validade da lei por meio da interpretação e aplicação dos princípios.
pela pluralidade de normas jurídicas, que não podem ser reduzidas a uma estrutura comum, pois dentro do sistema jurídico verifica-se a existência de normas de direito estatal e não-estatal. Ainda, nem todas as normas são imperativas e coativas.
pela impossibilidade da neutralidade científica, vez que os textos constitucionais consagram valores, conceitos jurídicos indeterminados, que são ponderados pela jurisdição na aplicação do caso concreto levado a juízo.
pela pluralidade de fontes do direito com a consequente verificação da importância da construção jurisprudencial.